Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) do Galera Gaming Jogos Eletrônicos S/A ("Galera.bet.br") é um Documento Vinculado aos Termos e Condições de Uso do Galera.bet.br e tem como objetivos:
Esta Política deve ser interpretada de forma ampla e de modo a fomentar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
“Você”, “Seu”, “Sua”, “Usuário” “Apostador” ou “Cliente” se referem a todas as pessoas que utilizam o Serviço oferecido pela Plataforma do Galera.bet.br.
“Galera.bet.br”, “Nós” e “Nosso” se referem à operadora de apostas Galera Gaming Jogos Eletrônicos S/A.
“Conta” é o meio através do qual Você com o registro de Seu endereço de e-mail e Sua senha tem acesso ao Serviço oferecido pela Plataforma.
“Serviço” são todas as modalidades de jogos e apostas oferecidos pela Plataforma e sujeitas a estes Termos e Condições de Uso;
“Plataforma” se refere ao website www.galera.bet.br e demais sites ou aplicativos dos quais sejamos proprietários, incluindo, mas não limitado, a sub-domínios, código-fonte e/ou APIs de site, sendo eles visíveis ou não, incluindo a Propriedade Intelectual relacionada.
“Termos e Condições de Uso” é o presente documento e os Documentos Vinculados, que estabelece as regras e diretrizes para utilização do Serviço oferecido pela Plataforma, e delimita Seus direitos e responsabilidades;
“Lavagem de dinheiro” se refere ao ato de ocultar ou dissimular a origem, natureza, localização disposição, movimentação ou propriedade de bens ou valores que sejam frutos de um crime. Em outras palavras, é um crime que tem o objetivo de esconder ou disfarçar informações relevantes sobre a origem ou localização de um bem ou a procedência de um valor decorrente de outro crime.
“Pessoa Politicamente Exposta (PEP)” se refere às pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. São consideradas relevantes os cargos, empregos e funções públicas elencados na Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021.
O combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e a outros delitos correlatos é uma responsabilidade compartilhada por todos os setores do Galera.bet.br. Nosso compromisso envolve a colaboração ativa de diversas áreas, as quais desempenham um papel crucial na implementação das políticas de PLD/FTP, contribuindo para a prevenção, detecção e mitigação dessas atividades ilícitas.
Entre os responsáveis, podemos destacar a Alta Direção do Galera.bet.br, a qual tem a função de: garantir a existência de recursos adequados para a implementação desta Política; e fomentar o desenvolvimento de uma cultura íntegra, o qual repudia veementemente a prática desses crimes.
Além disso, a Área de Compliance do Galera.bet.br desempenha um papel central, condenando as principais ações relacionadas a prevenção e combate a LD/FTP. A Área de Compliance também é responsável pelo desenvolvimento, implementação e execução do programa de compliance, o qual visa disseminar uma cultura de integridade entre os colaboradores e demais agentes relacionados ao Galera.bet.br, inclusive, com o intuito de prevenir práticas relacionadas à LD/FTP conforme os melhores padrões da boa governança.
Outras Áreas da Empresa também possuem papéis importantes definidos nos nossos procedimentos internos.
Periodicamente, o Galera.bet.br realiza a Avaliação Interna de Riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros delitos correlatos, considerando às atividades desenvolvidas pela organização.
A Avaliação Interna leva em consideração os perfis de risco: dos apostadores e usuários da plataforma; dos nossos funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados; e das nossas operações, produtos e serviços.
O Galera.bet.br realiza uma série de procedimentos destinados a conhecer nossos apostadores. Esses procedimentos fazem parte de um fluxo denominado "Conheça seu Cliente" (KYC).
No fluxo, o Galera.bet adota uma séria de regras e procedimentos internos para: (i) validar as informações de registro de Nossos Clientes ("Clientes") e mantê-las atualizadas; (ii) aplicar procedimentos de verificação de informações de registro proporcionais aos riscos dos Clientes; e (iii) monitorar operações e situações a fim de manter o processo de KYC ativo.
Conforme os Termos e Condições de Uso da Plataforma, as informações dos Clientes serão verificadas antes da abertura de uma conta na Plataforma, bem como nos momentos de depósito e de saque de determinados valores.
Para fins de verificação de identidade e combate à fraude, realizamos o reconhecimento facial do Apostador em determinadas situações, conforme previsto em Lei, nas portarias do Ministério da Fazenda e em nossos procedimentos internos.
Podemos também solicitar documentos adicionais do Apostador, como comprovante de renda e comprovante de endereço.
Não é permitido o registro de pessoas impedidas de apostar na Plataforma, conforme previsto nos nossos Termos e Condições de Uso e definido em Lei.
O Galera.bet.br também realiza processo de "Conheça seu Colaborador" (KYE) adequado à Avaliação Interna de Riscos.
O Galera.bet.br adota regras e procedimentos para: (i) selecionar e contratar Colaboradores; (ii) verificar, validar e atualizar regularmente as informações cadastrais dos Colaboradores; e (iii) realizar o monitoramento, sempre que entender necessário, dos Colaboradores e de suas atividades.
O Galera.bet.br também realiza processos de “Conheça seu Fornecedor ou Prestador de Serviços” (KYS) e de “Conheça seu Parceiro”, (KYP) adequados à Avaliação Interna de Riscos.
A contratação e o monitoramento de Fornecedores, Prestadores de Serviço e Parceiros de Negócios pelo Galera.bet.br ocorre na forma estabelecida em sua Política de Contratação de Terceiros e Fornecedores, a qual deverá levar em consideração, entre outros, os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros delitos correlatos.
Além das medidas acima, a Plataforma do Galera.bet.br:
O Galera.bet.br manterá, continuamente, registro de lista on-line atualizada e segura de todos os Clientes registrados; registro cronológico e detalhado de todas as atividades e transações dos Clientes realizadas na Plataforma; registro anual de boas práticas adotadas, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles da Portaria n° 1.143/2024; e registro de procedimento de análise de configuração, ou não, de possível indício de práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros delitos correlatos.
Manteremos os registros acima indicados organizados e disponíveis para apresentação à(s) Autoridade(s) Competente(s), quando solicitado ou exigido pela legislação ou regulamentação.
Os registros de dados obtidos para fins de identificação dos Clientes devem ser mantidos por, pelo menos, cinco anos após o término da relação comercial.
O Galera.bet.br utilizará, em sua Plataforma, Sistema de monitoramento moderno, eletrônico, auditável e automatizado, baseado em regras analíticas e devidamente apoiado por ciência de dados.
O Galera.bet.br trabalhará, exclusivamente, com Provedores de Serviços de Pagamento autorizados pelo Banco Central, que: possuam Políticas PLD/FT efetivas para evitar que transações financeiras atípicas na Plataforma ocorram sem a execução adequada dos procedimentos de KYC no Cliente potencial; e mantenham, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação do Ministério da Fazenda, o registro de todas as operações realizadas, incluídos as apostas realizadas, os prêmios auferidos, e os saques e depósitos nas contas transacionais.
Sempre que identificada operação ou situação de natureza atípica ou suspeita, analisaremos a situação internamente.
Caso o Galera.bet.br identifique indícios da ocorrência dos crimes LD/FTP, ou de relação com tais crimes, bem como características da aposta ou outra operação a elas associada ou procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita, ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique, realizaremos a devida comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio eletrônico, no Sistema de Informações do COAF - SISCOAF (www.coaf.gov.br).
Além disso, o Galera.bet.br encaminhará, anualmente, à Secretaria de Prêmios e Apostas, uma comunicação de não ocorrência de práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou delitos correlatos, caso não tenha identificado qualquer aposta ou operação associada a esses crimes.
O Cliente, Colaborador, Terceiro ou qualquer outra pessoa com quem o Galera.bet.br possua relações comerciais e profissionais que presenciarem qualquer ato ilegal, antiético ou em desconformidade com nossas políticas deve reportar tal acontecimento ao nosso Canal de Denúncia denuncias@galera.bet.br, fornecendo todas as informações das quais tiver conhecimento. A denúncia poderá ser feita de forma anônima.
O Galera.bet.br garante que a apuração dos fatos ocorrerá de forma confidencial e que o denunciante de boa-fé não sofrerá retaliação para realizar a denúncia. O canal será gerido de modo isento e profissional.
Além disso, em caso de dúvidas relacionadas à aplicação desta Política, o Colaborador ou Terceiro deverá enviar e-mail para compliance@galera.bet.br.